Vereador - PROFESSORA LAVINA

Partido Democrático Trabalhista
  • Nome Completo:
  • PROFESSORA LAVINA
  • Partido:
  • Partido Democrático Trabalhista
  • Data de Nascimento:
  • 25/04/1967
  • E-mail:
  • professoralavina@cmcc.rs.gov.br
  • Biografia:
  • Lavina Dias de Souza, natural de Palmares do Sul/RS. Nascida em 1967, Lavina é filha de João Inácio de Souza e Zeli Maria Dias de Souza. Mãe de três filhos: Uma menina e dois meninos. Formada em Letras, Língua Inglesa e pós-graduada em Psicopedagogia. Professora concursada na rede municipal, Lavina Dias de Sousa, possui uma carreira voltada à área da Educação e da comunidade em que está inserida. Sempre atuante nas causas dos alunos e da classe educadora, tarefa que sempre a colocou em cargos de destaque como Direção de diversas das principais escolas Municipais e que culminou com a escolha da Professora Lavina para Secretaria de Educação (2013-2016). Como Secretária de Educação implantou o Projeto Bom Dia que tornou-se Lei Municipal no 3.203 de 22/12/2016, instituiu o NEJA (Núcleo de Educação de Jovens e Adultos) no Ensino Fundamental, criou a Gincana EstudanTCHÊ. Entre construções e reformas de escolas, construiu a Escola de EMEI Adelaide Fernandes de Sousa na comunidade de Arroio Teixeira. Primou por uma educação de qualidade, incentivou os jovens e adultos a estudarem para concluírem seus estudos, e resgatou alunos fora da escola. Batalhadora no incentivo à cultura, esporte e atrativos para os idosos. Em 2016, Lavina Dias de Souza elegeu-se Vereadora do PDT, com 697 votos, sendo a mulher mais votada, na legislatura-2017/2020. Umas das bandeiras levantadas pela Vereadora Lavina desde o início de seu mandato como vereadora foram a Educação, Inclusão, acessibilidade, meio ambiente, cultura (valorização de artistas locais), valorização dos idosos e a luta pela não violência contra a mulher e vulneráveis. Em 2017 ocupou o cargo de 2a secretária da Câmara e foi presidente da CESAS (Comissão de Educação, Saúde e Ação Social). Em 2018 foi a 1a secretária, além de ter participado das comissões permanentes. Em 2019 elegeu-se Presidente da Câmara de Capão da Canoa. Em seu mandato como Presidente da Câmara de vereadores, implantou intérpretes de LIBRAS nas Sessões da Câmara, Reforma do Plenário para adaptações com acessibilidade, colocação de pisos táteis, quadro em braile para deficiente visual e baixa visão e identificação em braile dos nomes dos vereadores em todos os gabinetes. Medidas sustentáveis como a troca de copos plásticos por xícaras e copos de vidro, lixeiras para separação de lixo seco e orgânico, Construção de mais dois auditórios e todos equipamentos necessários, abriu o Concurso público no Legislativo depois de 20 anos, Continuidade da obra da Biblioteca do Legislativo. Promoveu encontros de valorização as mulheres, aos jovens e aos idosos, envolvendo a cultura, com a participação do comércio local e grande adesão da comunidade em geral. Disponibilizou o uso do auditório para aulas de LIBRAS oferecido as pessoas da comunidade. Alguns projetos de Lei apresentados em seu mandado: # LEI MUNICIPAL No 3.423/ 2019 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE AÇÕES VOLTADAS AO COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, NO MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA. # LEI MUNICIPAL No 3.473/ 2019 INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS A COLETIVIDADE DE ALTERAREM SEUS BANCOS DE DADOS CADASTRAIS. # PROJETO DE INDICAÇÃO 08/2018 Indica ao Executivo Municipal sobre a criação da central de Interpretes da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS E GUIAS – Interpretes para Surdos-Cegos, no Município de Capão da Canoa/RS. #PROJETO DE INDICAÇÃO 02/2019 Indica ao Executivo Municipal Incluir nas Unidades de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Capão da Canoa a Disciplina de LIBRAS – Língua Brasileira de sinais, como componente da grade curricular do Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais) e dá outras Providências. #PROJETO DE INDICAÇÃO 04/2019 Inserir nos Planos de Estudos do Ensino Fundamental das escolas municipais de Capão da Canoa a Lei n° 11.340/2006, Lei Maria da Penha, que dispõe sobre mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher. #PROJETO DE INDICAÇÃO 01/2020 Dispõe sobre concessão de Auxilio aluguel à mulheres vítimas de violência doméstica, no Município de Capão da Canoa/RS. Suas emendas impositivas parlamentares municipais, foram direcionadas para várias áreas como: Saúde, Meio Ambiente, Educação e Turismo: Aquisição de Ambulância; aquisição de Cadeira de Dentista; compra de vários tipos de exames como laboratoriais, mamografia, ecografia, tomografia, tomografia mamária, ressonância, aquisição de materiais para centro de Zoonose e Vetores, Calçadas com acessibilidade no entorno das escolas; muros nas escolas; recuo e estacionamento nas escolas; compra de computadores e periféricos para uso nas escolas; materiais para sala de AEE das escolas, reforma da Brinquedoteca, compra de ônibus com acessibilidade para a Educação e aplicação na Cultura tanto na sede como nos distritos (valorizando artistas e arteiros locais) entre outros. Em 2020, Lavina Dias de Souza foi reeleita Vereadora com 609 votos, sendo a mulher mais votada do PDT, para a legislatura-2021/2024. A vereadora Lavina reitera o compromisso de permanecer atuante em prol da comunidade Caponense e do progresso de nossa cidade, sempre com seriedade, responsabilidade, transparência e dedicação.