PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

Perguntas Frequentes - Câmara Municipal de Capão da Canoa


1. O que faz a Câmara Municipal de Capão da Canoa?

A Câmara é o Poder Legislativo do município.

Cabe aos vereadores elaborar leis, fiscalizar o Poder Executivo (Prefeitura), aprovar o orçamento municipal e representar os interesses da população.


2. Como posso acompanhar as sessões da Câmara?

As sessões ordinárias são públicas e transmitidas ao vivo pelo canal oficial da Câmara no YouTube e pelo site institucional.

A população também pode assistir presencialmente no plenário.


3. Onde posso encontrar as leis municipais?

Todas as leis municipais estão disponíveis no site da Câmara, na seção “Legislação Municipal”. É possível fazer buscas por número da lei, data ou palavra-chave.


4. Atualmente, qual é o número de vereadores em Capão da Canoa?

Resposta: 13 (treze) vereadores.


5. Como posso protocolar um pedido ou sugestão à Câmara?

Você pode protocolar presencialmente no setor de protocolo da Câmara, ou por meio digital, utilizando o sistema eletrônico disponível no site.


6. A Câmara presta atendimento ao público?

Sim, o atendimento ao público é realizado de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h, na sede da Câmara, localizada na Av. Rudá, nº 715, Centro – Capão da Canoa.


7. O que é uma Audiência Pública?

É um espaço de participação direta da população nas discussões sobre temas importantes, como orçamento, saúde, educação, entre outros. 


8. Como posso saber quanto cada vereador recebe?

As informações sobre subsídios (salários) dos vereadores estão disponíveis no Portal da Transparência, acessível pelo site da Câmara.


9. O que é o Portal da Transparência?

É um espaço onde o cidadão pode acompanhar como são utilizados os recursos públicos, incluindo despesas, contratos, licitações, folha de pagamento e outras informações de interesse coletivo.


10. Posso visitar a Câmara Municipal?

Sim. A visitação é aberta ao público durante o horário de expediente. 


11.Quais são os deveres de um vereador?

 É dever do Vereador:
   - apresentar-se decentemente trajado e comparecer às Sessões Solenes com traje passeio completo ou pilcha.
   - desempenhar-se dos cargos ou funções para os quais foi eleito ou designado;
   - examinar sob a ótica do interesse público, as proposições submetidas a sua apreciação e voto.
   - portar-se com respeito, urbanidade, decoro e convicção de suas responsabilidades de Vereador.
   - permanecer em plenário durante as sessões, podendo ausentar-se com autorização do Presidente.


12.O que é o Plenário?

O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara e é constituído pela reunião dos vereadores em exercício, na forma e número legal para deliberar.


13.O que é uma bancada?

Bancada é a representação de 02 (dois) ou mais vereadores da mesma agremiação partidária.


14.Qual é a composição da Mesa Diretora?

A Mesa Diretora é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário é o órgão diretivo dos trabalhos da Câmara.


15.O Presidente da Câmara pode fazer parte de comissões permanentes?

Sim, da Comissão representativa, apenas.


16.O que são as Comissões?

As Comissões são órgãos técnicos constituídos pelos próprios membros da Câmara Municipal, destinadas em caráter permanente ou transitório a proceder estudos, emitir pareceres, realizar investigações e representar o Legislativo, conforme o caso e intervir nos Conselhos Municipais, de acordo ao disposto na Lei Orgânica Municipal.


17.Quais são os tipos de sessões?

As sessões da Câmara serão:

   - ordinárias, preferencialmente as segundas-feiras;

   - extraordinárias, quando realizadas em períodos diversos dos fixados para as sessões ordinárias;

   - solenes, quando destinadas a posse, a comemorações ou a homenagens;

   - especiais para fins não especificados no Regimento Interno da Câmara Municipal de Capão da Canoa. 


18.O que é o quórum?

Quórum, é o número mínimo de vereadores presentes para realização da sessão, reunião de comissão ou deliberação.