A Câmara Municipal Vereadores de Capão da Canoa, Rio Grande do Sul, CNPJ 05.082.233/0001-02, situada na Avenida Rudá, n° 745, bairro Zona Nova, CEP 95555-000, representado neste ato por Eduardo Medeiros Sarmento, Presidente do Poder Legislativo Caponense, convoca a empresa vencedora do Pregão Eletrônico 9/2024, PRIME SERVICE PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA, pessoa jurídica estabelecida na Rua Irani, n° 55, bairro Santo Onofre, CEP: 94455270, Viamão-RS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 35.415.345/0001-90, para a prestação da garantia contratual e posterior assinatura do respectivo termo de contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a convocação, conforme disposto no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021.
O prazo de 5 (cinco) dias úteis após a convocação, para prestação da garantia e assinatura do contrato, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação fundamentada da parte interessada, antes de findo o prazo e desde que o motivo seja aceito pela Administração.
Se o licitante vencedor se recusar a firmar o contrato, injustificadamente, perderá o direito à contratação, bem como a garantia de proposta e estará sujeito às penalidades legalmente estabelecidas. Neste caso, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
Capão da Canoa-RS, 22 de janeiro de 2025.
Eduardo Medeiros Sarmento
Presidente do Poder Legislativo